– Empresários em nome personal (pessoa singular titular de empresa na aceção do artigo five.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas);
Contudo, não tendo havido depósito do acordo de reestruturação, as negociações encerram quando decorrido o prazo previsto no protocolo de negociação ou na sua prorrogação, caso tenha existido, ou, em último caso, decorrido o prazo máximo de three meses estabelecido para as negociações.
O acordo de reestruturação é um documento que define os termos da recuperação da empresa devedora. Ele pode incluir medidas como a extensão dos prazos de pagamento, a redução das taxas de juro, o perdão de parte da dívida e a conversão de dívidas em participações sociais.
Este instrumento destina-se a promover negociações confidenciais com os respetivos credores, tendo em vista a aprovação de um acordo de reestruturação, conferindo ao devedor a possibilidade de continuar a exercer a sua atividade e, deste modo, evitar a situação de insolvência.
De igual modo, também o conteúdo do acordo de reestruturação é fixado livremente e deve compreender medidas que visem a reestruturação do devedor, ou seja, aquelas que se mostrem aptas para obter a reestruturação económica da sua atividade.
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– Declaração do devedor a indicar o nome de todos os credores, proveniência, montante e natureza dos créditos bem como garantias associadas;
O RERE - Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas consiste num procedimento extrajudicial, voluntário e confidencial aplicável a empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, que sejam suscetíveis de recuperação.
O Informador Fiscal foi fundado em 1935 e é um órgão de referência na área fiscal. Informar e esclarecer tem vindo a ser a sua skipão. Hoje apresentamo-nos como um Site bastante completo que conta com diversas ferramentas de apoio para profissionais de diversas áreas, que, para além de oferecer compilação, organização e interpretação da informação fiscal e parafiscal, conta com a colaboração de uma multiplicidade de especialistas interdisciplinares que deixam as suas opiniões sobre as mais diversas matérias.
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O RERE é um mecanismo através do qual um devedor que se encontre em situação económica difícil ou de insolvência eminente poderá encetar negociações com todos ou com alguns dos seus credores com vista à obtenção de um acordo de reestruturação tendente à sua recuperação económica.
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Existe a ideia de que o RERE não passa de um mecanismo onde os credores apenas ajudam a empresa devedora a recuperar. Mas, na verdade, é um mecanismo que tem como objetivo o benefício de todas as partes e que exige igualmente a todos algumas cedências.
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